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STJ Tema
Número Tema
258
258
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.
Tese Firmada: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
(STJ, Tema nº 258, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.
Tese Firmada: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
(STJ, Tema nº 258, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1124537/SP | TRF3 | Não | LUIZ FUX | 15/10/2009 | 25/11/2009 | 18/12/2009 | 21/05/2010 | 23/06/2010 |
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