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STJ Tema
Número Tema
870
870
DATA DA PUBLICAÇÃO
30/01/2018
30/01/2018
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / TERCEIRA SEÇÃO
STJ / TERCEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Tese Firmada: A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
(STJ, Tema nº 870, publicada em 30/01/2018)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Tese Firmada: A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
(STJ, Tema nº 870, publicada em 30/01/2018)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
REsp 1091539/AP | TJAP | Sim | MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA | 10/10/2008 | 26/11/2008 | 30/03/2009 | 1) 19/06/2009 2) 03/09/2009 | 08/10/2009 |
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