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STJ Tema
Número Tema
197
197
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.
Tese Firmada: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Anotações Nugep: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.
(STJ, Tema nº 197, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.
Tese Firmada: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Anotações Nugep: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.
(STJ, Tema nº 197, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1098365/PR | TJPR | Não | LUIS FELIPE SALOMÃO | 14/08/2009 | 28/10/2009 | 26/11/2009 | - | 23/02/2010 | |||
REsp 1120615/PR | TJPR | Sim | LUIS FELIPE SALOMÃO | 14/08/2009 | 28/10/2009 | 26/11/2009 | - | 23/02/2010 |
LINKS EXTERNOS