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STJ Tema
Número Tema
998
998
DATA DA PUBLICAÇÃO
10/05/2021
10/05/2021
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese Firmada: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Anotações Nugep: REsp n. 1.759.098/RS: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção). REsp n. 1.723.181/RS: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019. Vide Controvérsia n. 61/STJ. IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR n. 08) - REsp em IRDR
Repercussão Geral: Tema 1107/STF - Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
(STJ, Tema nº 998, publicada em 10/05/2021)
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese Firmada: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Anotações Nugep: REsp n. 1.759.098/RS: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção). REsp n. 1.723.181/RS: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019. Vide Controvérsia n. 61/STJ. IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR n. 08) - REsp em IRDR
Repercussão Geral: Tema 1107/STF - Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
(STJ, Tema nº 998, publicada em 10/05/2021)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1759098/RS | TRF4 | Sim | MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) | 17/10/2018 | 26/06/2019 | 01/08/2019 | 16/09/2020 | - | |||
REsp 1723181/RS | TRF4 | Não | NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | 18/03/2019 | 26/06/2019 | 01/08/2019 | 18/03/2020 | 04/05/2021 |
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