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STJ Tema
Número Tema
102
102
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.
Tese Firmada: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
(STJ, Tema nº 102, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.
Tese Firmada: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
(STJ, Tema nº 102, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1103050/BA | TRF1 | Sim | TEORI ALBINO ZAVASCKI | 03/02/2009 | 25/03/2009 | 06/04/2009 | - | 13/05/2009 |
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