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STJ Tema
Número Tema
1044
1044
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/06/2020
19/06/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 125/STJ.
(STJ, Tema nº 1044, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 125/STJ.
(STJ, Tema nº 1044, publicada em 19/06/2020)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
REsp 1823402/PR | TJPR | Sim | ASSUSETE MAGALHÃES | 05/02/2020 | - | - | - | - | |||
REsp 1824823/PR | TJPR | Sim | ASSUSETE MAGALHÃES | 05/02/2020 | - | - | - | - |
LINKS EXTERNOS