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STF Tema
Número Tema
390
390
DATA DA PUBLICAÇÃO
22/02/2023
22/02/2023
DATA DO JULGAMENTO
22/04/2011
22/04/2011
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUÍS ROBERTO BARROSO
LUÍS ROBERTO BARROSO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 390: Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar.
Tese: É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 390, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 22/04/2011, publicado em 22/02/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar.
Tese: É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 390, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 22/04/2011, publicado em 22/02/2023)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 636562
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