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STF Tema
Número Tema
395
395
DATA DA PUBLICAÇÃO
23/03/2015
23/03/2015
DATA DO JULGAMENTO
29/04/2011
29/04/2011
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 395: Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a publicação da MP nº 2.225-45/2001.
Tese: Ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 395, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 29/04/2011, publicado em 23/03/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a publicação da MP nº 2.225-45/2001.
Tese: Ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 395, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 29/04/2011, publicado em 23/03/2015)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 638115
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