Número Enunciado
33
DATA DA PUBLICAÇÃO
01/10/2005
TIPO DE DECISÃO
Enunciado
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Qualquer membro da Turma Recursal pode propor emissão de enunciado o qual terá por pressuposto demanda excessiva no JEF acerca de determinada matéria ou quando verificada, o julgamento de caso concreto, a necessidade de uniformização de questão processual. A aprovação, alteração e cancelamento de enunciado sujeita-se ao quórum qualificado estabelecido pela Turma Recursal(Cancelado no IV FONAJEF)
(AJUFE, Enunciado nº 33, II FONAJEF)