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STF Tema
Número Tema
75
75
DATA DA PUBLICAÇÃO
09/05/2013
09/05/2013
DATA DO JULGAMENTO
26/04/2008
26/04/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
JOAQUIM BARBOSA
JOAQUIM BARBOSA
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 75: Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Tese: É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 75, Relator(a): MIN. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 26/04/2008, publicado em 09/05/2013)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Tese: É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 75, Relator(a): MIN. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 26/04/2008, publicado em 09/05/2013)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 582525
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