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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
57
57
DATA DA PUBLICAÇÃO
15/04/2020
15/04/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
(STF, Súmula Vinculante nº 57)
(STF, Súmula Vinculante nº 57)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d".
Lei 11.417/2006, art. 2º, § 1º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 354-E.
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