×
STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
18
18
DATA DA PUBLICAÇÃO
29/10/2009
29/10/2009
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
(STF, Súmula Vinculante nº 18)
(STF, Súmula Vinculante nº 18)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º (redação dada pela Emenda
Constitucional nº 16/1997); e § 7º.
Emenda Constitucional nº 16/1997.
LINKS EXTERNOS