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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
28
28
DATA DA PUBLICAÇÃO
03/02/2010
03/02/2010
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
(STF, Súmula Vinculante nº 28)
(STF, Súmula Vinculante nº 28)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV e LV.
Lei nº 8.870/1994, art. 19.
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