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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
29
29
DATA DA PUBLICAÇÃO
03/02/2010
03/02/2010
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
(STF, Súmula Vinculante nº 29)
(STF, Súmula Vinculante nº 29)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 2º.
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