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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
34
34
DATA DA PUBLICAÇÃO
16/10/2014
16/10/2014
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
(STF, Súmula Vinculante nº 34)
(STF, Súmula Vinculante nº 34)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
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