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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
40
40
DATA DA PUBLICAÇÃO
11/03/2015
11/03/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
(STF, Súmula Vinculante nº 40)
(STF, Súmula Vinculante nº 40)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 8, IV.
Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.
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