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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
54
54
DATA DA PUBLICAÇÃO
17/03/2016
17/03/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
(STF, Súmula Vinculante nº 54)
(STF, Súmula Vinculante nº 54)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
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