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TST Orientação Jurisprudencial
Número Orientação Jurisprudencial
2
2
DATA DA PUBLICAÇÃO
09/12/2003
09/12/2003
TRIBUNAL / ORGÃO
TST
TST
TIPO DE DECISÃO
Orientação Jurisprudencial
Orientação Jurisprudencial
EMENTA PARA CITAÇÃO
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PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT (DJ 09.12.2003)
O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 2)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 2)
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