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TNU Súmula
Número Súmula
31
31
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/02/2006
13/02/2006
DATA DO JULGAMENTO
22/11/2023
22/11/2023
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. (REVOGAÇÃO: A Turma Nacional de Uniformização, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento, de 22 de novembro de 2023, decidiu, por maioria, pela revogação do Enunciado da Súmula n. 31, por incompatibilidade com o PUIL STJ n. 293).
(TNU, Súmula nº 31, publicada em 13/02/2006)
(TNU, Súmula nº 31, publicada em 13/02/2006)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF n. 5000090-71.2023.4.90.0000. Julgamento 16 a 22/11/2023
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