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TNU Súmula
Número Súmula
46
46
DATA DA PUBLICAÇÃO
15/03/2012
15/03/2012
DATA DO JULGAMENTO
29/02/2012
29/02/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.
(TNU, Súmula nº 46, publicada em 15/03/2012)
(TNU, Súmula nº 46, publicada em 15/03/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2006.70.95.001723-5, julgamento: 13/08/2007. DJ 31/8/2007
PEDILEF 2003.81.10.006421-5, julgamento: 08/4/2010. DJ 11/06/2010
PEDILEF 0500000-29.2005.4.05.8103, julgamento: 29/02/2012. DOU 09/3/2012
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