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TNU Súmula
Número Súmula
50
50
DATA DA PUBLICAÇÃO
15/03/2012
15/03/2012
DATA DO JULGAMENTO
29/02/2012
29/02/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período.
(TNU, Súmula nº 50, publicada em 15/03/2012)
(TNU, Súmula nº 50, publicada em 15/03/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2004.61.84.062244-8, julgamento: 16/1/1/2009. DJ de 13/5/2010
PEDILEF 2006.83.00.508976-3, julgamento: 02/08/2011. DJ de 14/10/2011
PEDILEF 2005.71.95.020660-1, julgamento: 11/10/2011. DJ de 25/11/2011
PEDILEF 0002950-15.2008.4.04.7158, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012
LINKS EXTERNOS