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TNU Súmula
Número Súmula
51
51
DATA DA PUBLICAÇÃO
15/03/2012
15/03/2012
DATA DO JULGAMENTO
30/08/2017
30/08/2017
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula Revogada
Súmula Revogada
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
(TNU, Súmula nº 51, publicada em 15/03/2012)
(TNU, Súmula nº 51, publicada em 15/03/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 0004955-39.2011.4.03.6315, julgamento: 30/08/2017.
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