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TNU Súmula
Número Súmula
52
52
DATA DA PUBLICAÇÃO
18/04/2012
18/04/2012
DATA DO JULGAMENTO
29/03/2012
29/03/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.
(TNU, Súmula nº 52, publicada em 18/04/2012)
(TNU, Súmula nº 52, publicada em 18/04/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2005.72.95.013310-7, julgamento: 25/4/2007. DJ de 21/5/2007
PEDILEF 2005.70.95.015039-3, julgamento: 13/8/2007. DJ de 17/3/2008
PEDILEF 2007.83.00.526892-3, julgamento: 21/11/2008. DJ de 11/12/2008
PEDILEF 2006.72.95.007937-3, julgamento: 16/11/2009. DJ 12/2/2010
PEDILEF 2008.70.51.001971-8, julgamento: 13/9/2010. DOU de 25/3/2011
PEDILEF 2008.70.95.002515-0, julgamento: 13/9/2010. DOU de 8/4/2011
PEDILEF 2005.63.02.013290-9, julgamento: 24/11/2011. DOU de 9/12/2011
PEDILEF 2006.33.00.714476-2, julgamento: 29/2/2012.
LINKS EXTERNOS