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TNU Súmula
Número Súmula
54
54
DATA DA PUBLICAÇÃO
07/05/2012
07/05/2012
DATA DO JULGAMENTO
25/04/2012
25/04/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.
(TNU, Súmula nº 54, publicada em 07/05/2012)
(TNU, Súmula nº 54, publicada em 07/05/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2007.72.51.003800-2, julgamento: 28/05/2009. DJ 07/10/2009
PEDILEF 2007.38.00.738869-0, julgamento: 19/10/2009. DJ 15/03/2010
PEDILEF 2006.70.51.000943-1, julgamento: 08/02/2010. DJ 05/05/2010
PEDILEF 2005.71.95.012007-0, julgamento: 06/09/2011. DOU 14/10/2011
PEDILEF 2006.71.95.008818-9, julgamento: 11/10/2011. DOU 18/11/2011
PEDILEF 2007.38.00.716523-2, julgamento: 29/02/2012. DOU 23/03/2012
LINKS EXTERNOS