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TNU Súmula
Número Súmula
63
63
DATA DA PUBLICAÇÃO
23/08/2012
23/08/2012
DATA DO JULGAMENTO
16/08/2012
16/08/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.
(TNU, Súmula nº 63, publicada em 23/08/2012)
(TNU, Súmula nº 63, publicada em 23/08/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2003.51.01.500053-8, julgamento: 24/4/2006, DJ de 23/5/2006.
PEDILEF 2004.70.95.007478-7, julgamento: 14/8/2006, DJ de 11/9/2006.
PEDILEF 2007.72.95.002652-0, julgamento: 24/4/2009, DJ de 13/10/2009.
PEDILEF 2008.39.00.701267-8, julgamento: 24/11/2011, DJ de 2/12/2011.
PEDILEF 0010108-12.2009.4.01.4300, julgamento: 27/6/2012, DOU de 27/7/2012.
LINKS EXTERNOS