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TNU Súmula
Número Súmula
72
72
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/03/2013
13/03/2013
DATA DO JULGAMENTO
08/03/2013
08/03/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
(TNU, Súmula nº 72, publicada em 13/03/2013)
(TNU, Súmula nº 72, publicada em 13/03/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2008.72.52.004136-1, julgamento: 17/3/2011, DOU de 13/5/2011.
PEDILEF 2009.72.54.006451-6, julgamento: 15/5/2012, DOU de 1º/6/2012.
PEDILEF 0001994-65.2009.4.04.7254, julgamento: 27/6/2012, DOU de 3/8/2012.
PEDILEF 2008.70.59.001110-9, julgamento: 17/8/2012, DOU de 31/8/2012.
PEDILEF 2009.33.00.700562-5, julgamento: 20/2/2013, DOU de 1º/3/2013.
LINKS EXTERNOS