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TNU Súmula
Número Súmula
74
74
DATA DA PUBLICAÇÃO
22/05/2013
22/05/2013
DATA DO JULGAMENTO
17/04/2013
17/04/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final.
(TNU, Súmula nº 74, publicada em 22/05/2013)
(TNU, Súmula nº 74, publicada em 22/05/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 5001257-32.2011.4.04.7213, julgamento: 20/2/2012. DOU 8/3/2013
PEDILEF 2010.33.00.700255-8, julgamento: 29/3/2012. DOU 27/4/2012
PEDILEF 0507999-94.2009.4.05.8102, julgamento: 25/4/2012. DOU 25/05/2012
PEDILEF 0005838-11.2005.4.03.6310, julgamento: 17/10/2012. DOU 26/10/2012
PEDILEF 0502234-79.2008.4.05.8102, julgamento: 17/4/2013. DOU 26/4/2013
PEDILEF 2008.33.00.714131-5, julgamento: 17/4/2013. DOU 23/4/2013
LINKS EXTERNOS