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TNU Súmula
Número Súmula
75
75
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/06/2013
13/06/2013
DATA DO JULGAMENTO
12/06/2013
12/06/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
(TNU, Súmula nº 75, publicada em 13/06/2013)
(TNU, Súmula nº 75, publicada em 13/06/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2009.71.63.001726-4, julgamento: 27/6/2012. DOU 6/7/2012
PEDILEF 0026256-69.2006.4.01.3600, julgamento: 16/8/2012. DOU 31/8/2012
PEDILEF 2008.71.95.005883-2, julgamento: 17/10/2012. DOU 5/11/2012
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