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TNU Súmula
Número Súmula
76
76
DATA DA PUBLICAÇÃO
14/08/2013
14/08/2013
DATA DO JULGAMENTO
07/08/2013
07/08/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.
(TNU, Súmula nº 76, publicada em 14/08/2013)
(TNU, Súmula nº 76, publicada em 14/08/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 5007085-45.2011.4.04.7201, julgamento: 17.4.2013. DOU 23.4.2013
PEDILEF 5003839-38.2011.4.04.7202, julgamento: 17.5.2013. DOU 31.5.2013
PEDILEF 5004548-54.2012.4.04.7003, julgamento: 12.6.2013. DOU 28.6.2013
LINKS EXTERNOS