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TNU Súmula
Número Súmula
86
86
DATA DA PUBLICAÇÃO
18/12/2018
18/12/2018
DATA DO JULGAMENTO
26/08/2021
26/08/2021
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula Revogada
Súmula Revogada
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Súmula n. 86).
(TNU, Súmula nº 86, publicada em 18/12/2018)
(TNU, Súmula nº 86, publicada em 18/12/2018)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100. Julgamento 26/08/2021
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