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TNU Questão de Ordem
Número Questão de Ordem
38
38
DATA DA PUBLICAÇÃO
15/05/2015
15/05/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU
TNU
TIPO DE DECISÃO
Questão de Ordem
Questão de Ordem
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Em decorrência de julgamento em pedido de uniformização, poderá a Turma Nacional aplicar o direito ao caso concreto decidindo o litígio de modo definitivo, desde que a matéria seja de direito apenas, ou, sendo de fato e de direito, não necessite reexaminar o quadro probatório definido pelas instâncias anteriores, podendo para tanto, restabelecer a sentença desconstituída por Turma Recursal ou Regional. (Precedentes: PEDILEF n. 0013873-13.2007.4.03.6302 e PEDILEF n. 0006170-40.2011.4.01.3200). Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 07.05.2015.
(TNU, Questão de Ordem nº 38, publicada DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Data: 15/05/2015)
(TNU, Questão de Ordem nº 38, publicada DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Data: 15/05/2015)
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