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TNU Súmula
Número Súmula
42
42
DATA DA PUBLICAÇÃO
03/11/2011
03/11/2011
DATA DO JULGAMENTO
11/10/2011
11/10/2011
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.
(TNU, Súmula nº 42, publicada em 03/11/2011)
(TNU, Súmula nº 42, publicada em 03/11/2011)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 0020224-77.2008.4.01.3600 - julgamento: 06/09/2010. DOU 07/10/2011
PEDILEF 2007.70.95.007668-2 - julgamento: 11/10/2010. DOU 08/02/2010
PEDILEF 2007.71.95.015083-5 - julgamento: 02 /12/2010. DOU 11/03/2011
PEDILEF 2009.36.00.702010-3 - julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011
PEDILEF 2009.36.00.702049-4 - julgamento: 11/10/2011. DOU 28/10/2011
LINKS EXTERNOS