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TNU Súmula
Número Súmula
44
44
DATA DA PUBLICAÇÃO
14/12/2011
14/12/2011
DATA DO JULGAMENTO
24/11/2011
24/11/2011
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.
(TNU, Súmula nº 44, publicada em 14/12/2011)
(TNU, Súmula nº 44, publicada em 14/12/2011)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI: 8.213 ANO: 1991
ART: 142
Precedentes:
PEDILEF 2008.72.59.001951-4 - julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011
PEDILEF 2008.72.64.002046-4 - julgamento: 02/08/2011. DOU 30/08/2011
PEDILEF 0022551-92.2008.4.01.3600 - julgamento: 24 /11/201. DOU 09/12/2011
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