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TNU Súmula
Número Súmula
47
47
DATA DA PUBLICAÇÃO
15/03/2012
15/03/2012
DATA DO JULGAMENTO
29/02/2012
29/02/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
(TNU, Súmula nº 47, publicada em 15/03/2012)
(TNU, Súmula nº 47, publicada em 15/03/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2007.83.00.505258-6, julgamento: 18/12/2008. DJ de 2/2/2009
PEDILEF 2005.34.00.756217-6, julgamento: 8/2/2010. DJ de 15/3/2010
PEDILEF 2006.63.02.012989-7, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/2011
PEDILEF 2007.71.95.027855-4, julgamento: 24/11/2011. DJ de 9/12/2011
PEDILEF 0023291-16.2009.4.01.3600, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012
LINKS EXTERNOS