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TNU Súmula
Número Súmula
53
53
DATA DA PUBLICAÇÃO
07/05/2012
07/05/2012
DATA DO JULGAMENTO
25/04/2012
25/04/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.
(TNU, Súmula nº 53, publicada em 07/05/2012)
(TNU, Súmula nº 53, publicada em 07/05/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2008.72.55.005224-5, julgamento: 08/04/2010. DJ 11/06/2010
PEDILEF 2007.70.51.004608-0, julgamento: 10/05/2010. DOU 25/03/2011
PEDILEF 2008.70.51.004022-7, julgamento: 14/06/2011. DOU 22/07/2011
PEDILEF 2009.33.00.705098-0, julgamento: 29/03/2012. DOU 13/04/2012
LINKS EXTERNOS