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TNU Súmula
Número Súmula
55
55
DATA DA PUBLICAÇÃO
07/05/2012
07/05/2012
DATA DO JULGAMENTO
25/04/2012
25/04/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da concessão da aposentadoria.
(TNU, Súmula nº 55, publicada em 07/05/2012)
(TNU, Súmula nº 55, publicada em 07/05/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2007.63.06.008925-8, julgamento: 26/09/2008. DJ 15/10/2008
PEDILEF 2006.72.95.016019-0, julgamento: 26/09/2008. DJ 16/01/2009
PEDILEF 2006.51.51.003901-7, julgamento: 16/02/2009. DJ 16/03/2009
PEDILEF 2007.72.95.003208-7, julgamento: 29/03/2012. DOU 27/04/2012
LINKS EXTERNOS