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TNU Súmula
Número Súmula
57
57
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/05/2012
24/05/2012
DATA DO JULGAMENTO
15/05/2012
15/05/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.
(TNU, Súmula nº 57, publicada em 24/05/2012)
(TNU, Súmula nº 57, publicada em 24/05/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2009.51.51.066212-3, julgamento: 02/8/2011. DOU 16/9/2011
PEDILEF 2009.51.51.018405-5, julgamento: 13/9/2010. DOU 18/11/2011
PEDILEF 0026098-09-2009.4.01.3600, julgamento: 06/9/2011. DOU 25/11/2011.
PEDILEF 2009.51.51.009014-0, julgamento: 29/4/2012.
LINKS EXTERNOS