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TNU Súmula
Número Súmula
58
58
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/05/2012
24/05/2012
DATA DO JULGAMENTO
15/05/2012
15/05/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto n. 5.554/2005.
(TNU, Súmula nº 58, publicada em 24/05/2012)
(TNU, Súmula nº 58, publicada em 24/05/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2007.43.00.903550-1, julgamento: 10/5/2010. DJ 5/11/2010
PEDILEF 0027714-87.2007.4.01.3600, julgamento: 06/9/2011. DOU 21/10/2011
PEDILEF 2007.30.00.907017-0, julgamento: 02/8/2011. DOU 28/10/2011
PEDILEF 2007.80.13.505654-8, julgamento: 02/8/2011. DOU 18/11/2011
PEDILEF 0028648-79.2006.4.01.3600, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012
PEDILEF 0026466-86.2007.4.01.3600, julgamento: 25/4/2012
LINKS EXTERNOS