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TNU Súmula
Número Súmula
59
59
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/05/2012
24/05/2012
DATA DO JULGAMENTO
15/05/2012
15/05/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito.
(TNU, Súmula nº 59, publicada em 24/05/2012)
(TNU, Súmula nº 59, publicada em 24/05/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2005.84.00.506649-9, julgamento: 19/10/2009. DJ 25/2/2010.
PEDILEF 2007.34.00.701364-8, julgamento: 05/5/2011. DOU 17/6/2011.
PEDILEF 2010.32.00.700133-8, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012.
PEDILEF 0505123-05.2010.4.05.8500, julgamento: 29/3/2012. DOU 11/5/2012.
PEDILEF 2006.71.50.001751-2, julgamento: 25/4/2012.
LINKS EXTERNOS