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TNU Súmula
Número Súmula
64
64
DATA DA PUBLICAÇÃO
18/06/2015
18/06/2015
DATA DO JULGAMENTO
18/06/2015
18/06/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula Revogada
Súmula Revogada
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. CANCELAMENTO: Julgando os PEDILEFs 0503504-02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da súmula n. 64, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga.
(TNU, Súmula nº 64, publicada em 18/06/2015)
(TNU, Súmula nº 64, publicada em 18/06/2015)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 0508032-49.2007.4.05.8201, julgamento: 25/4/2012, DOU de 6/7/2012.
PEDILEF 0506802-35.2008.4.05.8201, julgamento: 15/5/2012, DOU de 6/7/2012.
PEDILEF 0502851-36.2008.4.05.8200, julgamento: 27/6/2012, DOU de 6/7/2012.
LINKS EXTERNOS