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TNU Súmula
Número Súmula
68
68
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/09/2012
24/09/2012
DATA DO JULGAMENTO
11/09/2012
11/09/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.
(TNU, Súmula nº 68, publicada em 24/09/2012)
(TNU, Súmula nº 68, publicada em 24/09/2012)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2004.83.20.000881-4, julgamento: 25/4/2007. DJ de 14/5/2007.
PEDILEF 2008.72.59.003073-0, julgamento: 11/10/2011. DOU de 28/10/2011.
PEDILEF 2006.71.95.024335-3, julgamento: 24/11/2011. DOU de 2/3/2012.
PEDILEF 0000897-55.2009.4.03.6317, julgamento: 16/8/2012. DOU de 31/8/2012.
LINKS EXTERNOS