×
TNU Súmula
Número Súmula
69
69
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/03/2013
13/03/2013
DATA DO JULGAMENTO
08/03/2013
08/03/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O tempo de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
(TNU, Súmula nº 69, publicada em 13/03/2013)
(TNU, Súmula nº 69, publicada em 13/03/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2008.85.00.500062-5, julgamento: 25/5/2009, DJ de 7/7/2009.
PEDILEF 2008.85.00.502487-3, julgamento: 25/4/2012, DOU de 1º/6/2012.
PEDILEF 0513636-23.2009.4.05.8200, julgamento: 20/2/2013, DOU de 1º/3/2013.
LINKS EXTERNOS