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TNU Súmula
Número Súmula
71
71
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/03/2013
13/03/2013
DATA DO JULGAMENTO
08/03/2013
08/03/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O mero contato do pedreiro com o cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários.
(TNU, Súmula nº 71, publicada em 13/03/2013)
(TNU, Súmula nº 71, publicada em 13/03/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF 2007.72.95.001889-3, julgamento: 14/11/2012, DOU de 30/11/2012.
PEDILEF 2008.71.64.000496-1, julgamento: 14/11/2012, DOU de 14/12/2012.
PEDILEF 2007.71.54.004946-2, julgamento: 6/12/2012, DOU de 7/1/2013.
PEDILEF 5036363-78.2012.4.04.7000, julgamento: 20/2/2013, DOU de 1º/3/2013.
LINKS EXTERNOS