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TNU Súmula
Número Súmula
77
77
DATA DA PUBLICAÇÃO
06/09/2013
06/09/2013
DATA DO JULGAMENTO
04/09/2013
04/09/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.
(TNU, Súmula nº 77, publicada em 06/09/2013)
(TNU, Súmula nº 77, publicada em 06/09/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF n. 0020741-39.2009.4.03.6301, julgamento: 8/3/2013. DOU 22/3/2013
PEDILEF n. 0056265-97.2009.4.03.6301, julgamento: 17/4/2013. DOU 26/4/2013
PEDILEF n. 0507072-34.2009.4.05.8101, julgamento: 6/12/2013. DOU 1º/02/2013
PEDILEF n. 0052862-57.2008.4.03.6301, julgamento: 7/8/2013. DOU 16/8/2013
LINKS EXTERNOS