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TNU Súmula
Número Súmula
81
81
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/06/2015
24/06/2015
DATA DO JULGAMENTO
09/12/2020
09/12/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito.
(TNU, Súmula nº 81, publicada em 24/06/2015)
(TNU, Súmula nº 81, publicada em 24/06/2015)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
PEDILEF n. 0510396-02.2018.4.05.8300, julgamento: 9/12/2020.
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