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TNU Súmula
Número Súmula
89
89
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/04/2024
24/04/2024
DATA DO JULGAMENTO
17/04/2024
17/04/2024
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TNU / TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Não há direito à concessão de benefício de auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que não reduzem a capacidade laborativa habitual nem sequer demandam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 17 de abril de 2024, decidiu, à unanimidade, pela aprovação do Enunciado da Súmula n. 89).
(TNU, Súmula nº 89, publicada em 24/04/2024)
(TNU, Súmula nº 89, publicada em 24/04/2024)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Precedentes:
0006480-48.2019.4.03.6324, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024.
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