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STF Tema
Número Tema
1297
1297
DATA DO JULGAMENTO
09/04/2024
09/04/2024
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ANDRÉ MENDONÇA
ANDRÉ MENDONÇA
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 1297: Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1297, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 09/04/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1297, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 09/04/2024)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 1479602
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