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STF Tema
Número Tema
1262
1262
DATA DA PUBLICAÇÃO
22/08/2023
22/08/2023
DATA DO JULGAMENTO
22/08/2023
22/08/2023
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
Presidente
Presidente
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 1262: Possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100 da Constituição Federal, a possibilidade da restituição administrativa de indébito reconhecido em processo judicial, sendo dispensável ou não a observância do regime constitucional de precatórios.
Tese: Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1262, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 22/08/2023, publicado em 22/08/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100 da Constituição Federal, a possibilidade da restituição administrativa de indébito reconhecido em processo judicial, sendo dispensável ou não a observância do regime constitucional de precatórios.
Tese: Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1262, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 22/08/2023, publicado em 22/08/2023)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 1420691
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