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STF Tema
Número Tema
1185
1185
DATA DO JULGAMENTO
03/12/2021
03/12/2021
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
EDSON FACHIN
EDSON FACHIN
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 1185: Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LXIII, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, da advertência ao preso do direito ao silêncio, no momento da abordagem policial - quando frequentemente ocorre o denominado interrogatório informal -, sob pena de ilicitude da prova, e considerando-se os princípios da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) e do devido processo legal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1185, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 03/12/2021)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LXIII, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, da advertência ao preso do direito ao silêncio, no momento da abordagem policial - quando frequentemente ocorre o denominado interrogatório informal -, sob pena de ilicitude da prova, e considerando-se os princípios da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) e do devido processo legal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1185, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 03/12/2021)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 1177984
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