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STF Tema
Número Tema
1174
1174
DATA DO JULGAMENTO
08/10/2021
08/10/2021
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
DIAS TOFFOLI
DIAS TOFFOLI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 1174: Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, II e §6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1174, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 08/10/2021)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, II e §6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1174, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 08/10/2021)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 1327491
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